O PROGRAMA FIDELIDADE SAPIENS (“Programa”),
desenvolvido pela empresa Ana Elisa Salomão Bosquê EPP (Sapiens Instituto de
Psicologia) inscrita no CNPJ sob o nº 03.669.919/0001-60, procura
incentivar a utilização de seus produtos pelo Cliente (“Cliente”).
1. Condições Gerais:
1.1. Poderão participar deste Programa todas as
pessoas físicas que tiverem mais de 16 (dezesseis) anos de idade e tenham
realizado o cadastro, conforme previsto neste Regulamento, do Cartão Fidelidade
Sapiens (“Cartão”), doravante denominado Cliente(s).
1.1.1. Caso o Cliente seja relativa (menor de
18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 18 anos),
declara que o seu cadastro para utilização do Programa, e consequente aceitação
deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável, na
qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam
responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta
ilícita, na forma da legislação civil vigente.
1.2. O Cliente é responsável pelo conhecimento
deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para a Sapiens,
devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail,
endereço e telefone para contato.
1.3. Para aderir ao Programa o Cliente poderá
realizar sua inscrição através do site www.sapiensfidelidade.com.br (“Site”) ou
do Formulário de Inscrição disponível nas lojas ou através de outras formas que
a Sapiens vier a divulgar. Será permitida somente uma inscrição por Cliente.
1.4. A alteração no cadastro do Cliente e/ou
emissão de nova senha poderão ser realizadas somente pelo próprio Cliente, com
o envio da documentação necessária para a Sapiens, a qualquer tempo, mediante
solicitação através dos telefones da Sapiens ou por meio do Site.
1.5. Ao utilizar seu Cartão para acumular os
Pontos (“Pontuação”) necessários para usufruir dos benefícios do Programa, o
Cliente estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste
Regulamento.
1.5.1. Para fins de demonstração da validade da
aceitação deste documento pelo Cliente, bem como de sua manifestação de vontade
neste sentido, a Sapiens poderá armazenar registros de logs de sua aceitação,
no ato de seu cadastramento.
1.5.2. No caso de qualquer discordância, total
ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Cliente deverá abster-se de
efetuar o cadastro em qualquer portal da Sapiens.
1.6. A Pontuação, é de propriedade da Sapiens e
a utilização destes somente poderá ser realizada em conformidade com o previsto
neste Regulamento.
1.7. É expressamente vedado ao Cliente praticar
todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens obtidas
através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a compras, vendas,
cessões, doações ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas
ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa e o cancelamento de sua
Pontuação, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis.
1.8. A Pontuação obtida na forma deste
Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para
terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma,
no caso de falecimento do Cliente titular do Programa, a conta corrente será
encerrada e a Pontuação existente será cancelada.
1.8.1. A Sapiens se reserva o direito de
excluir o Cliente do Programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de
serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver
conhecimento, devidamente comprovado, da conduta irregular, falsidade ou de
má-fé empregadas pelo Cliente na utilização ou obtenção dos benefícios do
Programa, podendo impedir seu posterior regresso no Programa, sem quaisquer
ressarcimentos.
1.9. A Sapiens se reserva o direito de suspender
temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente,
com 90 (noventa) dias de antecedência de tal suspensão, a utilização no resgate
de Pontuações.
1.10. A Sapiens poderá cancelar ou alterar o
Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer
momento e mediante prévia comunicação ao Cliente.
1.11. Na hipótese deste regulamento não poder
ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de
regulamentação oficial, a Sapiens estará isenta de responsabilidade.
2. Formas de Pontuação:
2.1. Pontuação por compra: o Cliente titular,
devidamente cadastrado no Programa na forma prevista neste regulamento, ganhará
uma Pontuação equivalente a 01 ponto à cada R$ 100,00 em compras, este
valor poderá sofrer alterações, sem prévio aviso, conforme regras e informações
disponibilizadas ao Cliente no ato da aquisição na loja e no Site, ou ainda na
inscrição de cursos promovidos pela Sapiens.
2.1.1. As Pontuações são pessoais e intransferíveis, razão pela qual serão atribuídas exclusivamente aos próprios Clientes que efetivamente realizaram e apresentaram seu Cartão no momento da operação. (Salvo em promoções anunciadas pela Sapiens)
2.1.2. O lançamento da Pontuação na conta
Fidelidade Sapiens do Cliente, será efetuada dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data da emissão da nota fiscal ou recibo, desde que o
Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste regulamento. O
prazo ora estabelecido poderá ser prorrogado para que possam ser realizadas as
devidas validações pela Sapiens.
2.2. Na ocasião da compra ou na inscrição do(s)
Curso(s), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar seu Cartão, ou ainda,
informar o número do seu cadastro no Fidelidade Sapiens para o registro da
Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).
2.2.1. Para controle e/ou solicitação de
análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder
uma via da nota fiscal, ou recibo. Esses documentos deverão ser
obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem
ou benefício do Programa. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou
registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar
à Sapiens cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 06 (seis)
meses, contados a partir da data da emissão do comprovante, para análise de sua
solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a
perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. A Pontuação é cumulativa na conta do
Cliente, ficando a critério exclusivo da Sapiens agregar promoções especiais,
por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa, tanto para o
acúmulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas
promoções poderão ser divulgadas através do site da Sapiens, bem como em
campanhas de e-mail marketing e, dependendo do caso, na mídia em geral.
2.4. A Sapiens se reserva o direito de cancelar
a Pontuação originada de notas e recibos consideradas irregulares, bem como de
suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro
tipo de irregularidade com a Empresa.
3. Resgate da Pontuação:
3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma
prevista neste Regulamento será lançada automaticamente na conta do cliente e
poderá ser resgatada, da seguinte forma: (i) para aquisição de produtos
ofertados pela Sapiens, ou cursos de sua grade regular. Sempre observando a
disponibilidade de vagas. A sapiens poderá, a qualquer momento, lançar novas
finalidades de resgates da Pontuação, substituir ou modificar as atuais.
3.2. O resgate deverá ser realizado mediante
recibo firmado pelo cliente após o acúmulo da quantidade mínima necessária de
Pontos na forma divulgada nos meios de comunicação do Programa.
3.3. Para a aquisições-prêmio a favor do
titular do Cartão é obrigatório que a Pontuação tenha sido lançada a favor do
Cliente, e que a mesma esteja dentro do prazo de validade, qual seja, o período
de 01 (um) ano contados da data da ocorrência da Pontuação mais antiga.
3.3.1. O Cliente deverá consultar a Sapiens,
por meio de seus canais de comunicação, para informações relativas ao presente
Programa, incluindo seu saldo de pontos consolidado.
3.4. As tabelas de Pontuação necessárias para a
obtenção das vantagens e benefícios deste Programa e o lançamento de promoções
que envolvam o Programa serão divulgadas pela Sapiens aos participantes através
de seu Site, de correspondências, propagandas ou dos demais meios de
comunicação de que a empresa dispuser, podendo estas tabelas serem alteradas no
decorrer do Programa, mediante comunicação prévia ao Cliente com 90 (noventa)
dias de antecedência, salvo em relação às atividades promocionais.
4. Validade do Programa:
4.1. O Programa permanecerá válido
indeterminadamente, podendo ser alterado a critério da Sapiens, mediante
comunicação prévia aos clientes. No caso de alteração, a Pontuação lançada a
favor do titular do Cartão, durante a vigência deste regulamento, permanecerão
válidos pelos respectivos prazos já indicados neste regulamento.
4.2. Este regulamento será regido e
interpretado de acordo com a legislação brasileira.
6.3. O presente Regulamento encontra-se
devidamente registrado no 1º
Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina.
Londrina, 01 de dezembro de 2017.
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Sapiens
Instituto de Psicologia